ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2023/2024 NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: RS004270/2023 DATA DE REGISTRO NO MTE: 16/11/2023 NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR058929/2023 NÚMERO DO PROCESSO: 10264.202485/2023-21 DATA DO PROTOCOLO: 10/11/2023 Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/. FEDERACAO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE BENS E DE SERVICOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, CNPJ n. 92.832.690/0001-63, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). JOELTO FRASSON; E SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE TRES DE MAIO, CNPJ n. 05.552.881/0001-77, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). DILSON JOSE MIRESKI; celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – VIGÊNCIA E DATA-BASE As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de dezembro de 2023 a 02 de janeiro de 2024 e a data-base da categoria em 01º de maio. CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIA O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS NO COMÉRCIO, com abrangência territorial em Três de Maio/RS. GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTROS PRÊMIOS CLÁUSULA TERCEIRA – ABONO – DOMINGOS As horas laboradas decorrentes do dia 17/12/2023 (DOMINGO) das 18h às 22h, serão remuneradas em forma de abono no valor de R$ 76,80 (setenta e seis reais e oitenta centavos), e as horas decorrentes do dia 24/12/2023 das 09h às 12h serão remuneradas em forma de abono no valor de R$ 57,60 (cinquenta e sete reais e sessenta centavos), sendo pagas no final do expediente de cada domingo conforme descrito. Este valor/abono não tem incidência para cálculos de médias em 13º salário e ou férias. JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO CLÁUSULA QUARTA – HORÁRIO ESPECIAL NATALINO 2023 DIA 15/12/2023 (6ªFEIRA) – ATÉ AS 22 HORAS DIA 16/12/2023 (SÁBADO) – ATÉ AS 16 HORAS DIA 17/12/2023 (DOMINGO) – DAS 18 HORAS ÀS 22 HORAS DOS DIAS 18/12/2023 (2ªFEIRA) ATÉ 22/12/2023 (6ªFEIRA) – ATÉ 22 HORAS DIA 23/12/2023 (SÁBADO) – ATÉ AS 18 HORAS DIA 24/12/2023 (DOMINGO) – DAS 09 HORAS ÀS 12 HORAS COMPENSAÇÃO DE JORNADA CLÁUSULA QUINTA – DIA 02/JANEIRO/2024 As empresas representadas pelas entidades acordantes e que aderirem ao presente acordo coletivo, deverão manter seus estabelecimentos fechados no dia 02/janeiro/2024(TURNO DA MANHÃ). As horas serão computadas como compensação de horas realizadas no período natalino. OUTRAS DISPOSIÇÕES SOBRE JORNADA CLÁUSULA SEXTA – OUTRAS DISPOSIÇÕES As empresas representadas que aderirem a este Acordo Coletivo de Trabalho, poderão flexibilizar os horários de trabalho e intervalos constantes nos contratos individuais de trabalho quando da elaboração de escala de seus empregados, observando o preceito da Lei que entre as jornadas é de 01 hora no mínimo e 02 horas no máximo para descanso.. Entre a jornada diária o intervalo deverá ser de 11 horas entre o final do expediente do dia e o início do dia posterior. A duração diária da jornada não poderá exceder a 10(dez) horas por trabalhador. DISPOSIÇÕES GERAIS DESCUMPRIMENTO DO INSTRUMENTO COLETIVO CLÁUSULA SÉTIMA – DESCUMPRIMENTO – MULTA Em caso de descumprimento relativo a esta presente Acordo Coletivo de Trabalho, por parte das empresas, fica estipulado uma multa de 30% (trinta por cento) do piso normativo da categoria para cada trabalhador afetados. JOELTO FRASSON PROCURADOR FEDERACAO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE BENS E DE SERVICOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DILSON JOSE MIRESKI PRESIDENTE SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE TRES DE MAIO |
Acordo de Natal Tres de Maio 2023