DOCUMENTOS PARA HOMOLOGAÇÕES

AS RESCISÕES DEVERÃO SER AGENDADAS COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 48 HORAS

EM SANTA ROSA DE 2ª A 6ªFEIRA PELA PARTE DA MANHÃ

EM TRÊS DE MAIO ÀS 4ªs FEIRAS PELA PARTE DA TARDE

1) Termo da rescisão de contrato em (05) cinco vias;

2) Descriminar no verso da rescisão a composição salarial, para conferir a maior remuneração;

3) Exame médico demissional em (02) duas vias;

4) Guias de recolhimento do FGTS e GRFC (multa) em (02) duas vias;

5) Comunicação do aviso prévio, (02) duas vias;

6) Extrato do FGTS atualizado para fins rescisórios;

7) Pedido de demissão em (02) duas vias;

8) Comprovante de pagamento das (03) três últimas contribuições assistenciais e dos (03) três últimos impostos sindicais;

9) CTPS atualizada;

10) Livro ou ficha de registro de empregados atualizada;

11) Formulário do seguro desemprego, com carimbo do CNPJ/CEI;

12) Pagamento das parcelas rescisórias deverá ser realizada com moeda corrente, cheque administrativo ou comprovante de depósito bancário, exceto, se o empregado for analfabeto o pagamento somente será feito em moeda corrente;

13) Carta de preposto;

18) Menor de 18 anos, a rescisão contratual somente será feita com assistência dos pais ou responsável.

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