AS RESCISÕES DEVERÃO SER AGENDADAS COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 48 HORAS
EM SANTA ROSA DE 2ª A 6ªFEIRA PELA PARTE DA MANHÃ
EM TRÊS DE MAIO ÀS 4ªs FEIRAS PELA PARTE DA TARDE
1) Termo da rescisão de contrato em (05) cinco vias;
2) Descriminar no verso da rescisão a composição salarial, para conferir a maior remuneração;
3) Exame médico demissional em (02) duas vias;
4) Guias de recolhimento do FGTS e GRFC (multa) em (02) duas vias;
5) Comunicação do aviso prévio, (02) duas vias;
6) Extrato do FGTS atualizado para fins rescisórios;
7) Pedido de demissão em (02) duas vias;
8) Comprovante de pagamento das (03) três últimas contribuições assistenciais e dos (03) três últimos impostos sindicais;
9) CTPS atualizada;
10) Livro ou ficha de registro de empregados atualizada;
11) Formulário do seguro desemprego, com carimbo do CNPJ/CEI;
12) Pagamento das parcelas rescisórias deverá ser realizada com moeda corrente, cheque administrativo ou comprovante de depósito bancário, exceto, se o empregado for analfabeto o pagamento somente será feito em moeda corrente;
13) Carta de preposto;
18) Menor de 18 anos, a rescisão contratual somente será feita com assistência dos pais ou responsável.